quarta-feira, 1 de junho de 2016

Manual do ENADE 2016 liberado!


Principais prazos do ENADE 2016:

- Inscrição dos Irregulares - Período de 15/06 a 29/06/2016
- Inscrição dos Regulares - Período de 06/07 a 07/08/2016
- Data de corte - colação de grau e percentual - 31/08/2016
- Retificações - dados e local de prova - Período de 12/08 a 31/08/2016
- Questionário do Estudante -  Período de 20/10 a 20/11/2016 - preenchimento obrigatório para concluintes regulares.
- Aplicação do Enade 2016 - dia 20/11/2016, às 13h (treze horas) - horário oficial de Brasília (DF).



Nos dias 30 e 31 de maio, o INEP promoveu os "Seminários Enade" voltados aos Procuradores Institucionais (PI) e coordenadores de curso, com objetivo de disseminar junto às IES informações e esclarecimentos sobre o Enade, cujos cursos e estudantes serão avaliados no ano de 2016.

Abaixo, seguem os links para acesso às apresentações do evento:

Apresentações
Inscrições Enade 2016
O Sinaes e o Enade
O BNI do Enade 2016

segunda-feira, 25 de abril de 2016

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no art. 5º, § 11 e art. 14 da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, e tendo em vista o contido na Portaria Normativa MEC n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1° O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, no ano de 2016, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:
I – que conferem diploma de bacharel nas áreas de:
a) Agronomia;
b) Biomedicina;
c) Educação Física;
d) Enfermagem;
e) Farmácia;
f) Fisioterapia;
g) Fonoaudiologia;
h) Medicina;
i) Medicina Veterinária;
j) Nutrição;
k) Odontologia;
l) Serviço Social; e
m) Zootecnia.
II – que conferem diploma de tecnólogo nas áreas de:
a) Agronegócio;
b) Estética e Cosmética;
c) Gestão Ambiental;
d) Gestão Hospitalar; e
e) Radiologia.
Art. 2° O enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do Enade 2016 será de responsabilidade das Instituições de Educação Superior – IES, nos períodos de inscrição estabelecidos nos arts. 8°, 9° e 11, conforme orientações técnicas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.
Art. 3° O Enade 2016 será realizado pelo Inep, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – Conaes, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área, considerando os cursos referidos no art. 1°.
§ 1° Os membros das Comissões Assessoras de Área referidas no caput serão designados em portaria específica do Inep, que define suas competências e atribuições.
§ 2° O Inep divulgará, até 27 de maio de 2016, o Manual do Enade 2016, o qual estabelecerá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.
Art. 4° As diretrizes para as provas do Enade 2016 das áreas referidas no art. 1° serão divulgadas até 10 de junho de 2016.
§ 1° As provas do Enade 2016 serão elaboradas pelo Inep, conforme as Diretrizes do Enade 2016, a partir dos itens do Banco Nacional de Itens da Educação Superior – BNI.
§ 2° O Inep publicará Edital de Chamada Pública, até 29 de abril de 2016, a fim de selecionar docentes interessados em participar do processo de elaboração e revisão de itens para o BNI-Enade.
Art. 5° O Enade 2016 poderá ter sua aplicação contratada pelo Inep junto à instituição ou consórcio de instituições que comprovem capacidade técnica em avaliação e aplicação de provas, segundo o modelo proposto para o Exame, e que disponham, em seu quadro de pessoal, de profissionais que atendam aos requisitos de idoneidade e reconhecida competência
Art. 6° Os estudantes habilitados dos cursos das áreas descritas no art. 1° deverão participar do Enade 2016, independentemente da organização curricular adotada pela IES.
§ 1° Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram-se:
I – estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2016, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o dia 31 de agosto de 2016, término do período previsto no art. 11;
II – estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2017 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2016, término do período previsto no art. 11; e
III – estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2016 ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia 31 de agosto de 2016, término do período previsto no art. 11.
§ 2° Ficam dispensados da inscrição no Enade 2016:
I – os estudantes dos cursos das áreas descritas no art. 1° que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2016; e
II – os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2016, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
§ 3° A dispensa do Enade 2016 deverá ser devidamente registrada no histórico escolar do estudante.
§ 4° Os estudantes habilitados à realização do Enade 2016 que não participarem da prova poderão solicitar dispensa, nos termos de portaria específica a ser publicada pelo Inep após a aplicação do Exame.
Art. 7° O Inep disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, até 15 de junho de 2016, as instruções e os instrumentos necessários às IES para a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao Enade 2016.
Art. 8° Os dirigentes das IES serão responsáveis pela inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores, no período de 15 a 29 de junho de 2016.
§ 1° Consideram-se irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame, por motivos não previstos nas hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2°, 3°, 4° e 5° do art. 33-G da Portaria Normativa MEC n° 40, de 2007, republicada em 2010.
§ 2° Nos termos do art. 5°, § 5°, da Lei n° 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do Enade, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2016 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep.
Art. 9° Os dirigentes das IES também serão responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao Enade 2016, no período de 6 de julho a 7 de agosto de 2016, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do Inep.
§ 1° A ausência de inscrição de estudantes habilitados para participação no Enade 2016, nos termos e prazos estipulados nesta Portaria Normativa, poderá ensejar a suspensão de processo seletivo para os cursos referidos no art. 1o, conforme dispõe o art. 33-M, § 4° da Portaria Normativa MEC n° 40, de 2007, republicada em 2010, observado o disposto no art. 33-G, § 8° do mesmo diploma regulamentar.
§ 2° É de responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao Enade 2016.
§ 3° Qualquer necessidade de atendimento especial ou específico para participação no Enade 2016 deverá ser indicada pela IES durante o processo de inscrição do estudante.
§ 4° Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2016 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep, nos termos do art. 5°, § 5°, da Lei n° 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa MEC no 40, de 2007, republicada em 2010.
Art. 10. O Inep disponibilizará para consulta pública a lista de estudantes regulares e irregulares inscritos pela IES, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2016, nos termos do § 1° do art. 33- I da Portaria Normativa MEC n° 40, de 2007, republicada em 2010.
Art. 11. Os dirigentes das IES também serão responsáveis por quaisquer retificações que se façam necessárias no enquadramento e nas inscrições realizadas no Enade 2016, durante o período de 12 a 31 de agosto de 2016, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br.
Art. 12. Não serão admitidas alterações de enquadramento e de inscrições fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria Normativa.
Art. 13. O estudante fará a prova do Enade 2016 no município de funcionamento da sede do curso, conforme registro no cadastro da IES no Sistema e-MEC.
§ 1° O estudante habilitado ao Enade 2016 que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o Enade 2016 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município, observado o disposto no § 3°.
§ 2° O estudante de curso na modalidade de Educação a Distância – EAD poderá realizar o Enade 2016 no município em que a IES credenciada para a EAD tenha polo de apoio presencial registrado, no Sistema e-MEC, até o dia 30 de agosto de 2016, observado o disposto no § 3°.
§ 3° É de responsabilidade da IES proceder a alteração de município de prova para os estudantes amparados pelos §§ 1o e 2o, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do Inep, no período de 12 a 31 de agosto de 2016.
Art. 14. O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de 20 de outubro a 20 de novembro de 2016, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br.
§ 1° A consulta individual ao local de prova e a impressão do Cartão de Informação do Estudante serão precedidas do preenchimento total do Questionário do Estudante.
§ 2° O Inep fornecerá à IES mecanismo eletrônico de acompanhamento gerencial do número de estudantes que responderam ao Questionário do Estudante.
§ 3° O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade do estudante junto ao Enade 2016.
§ 4° O Inep não se responsabilizará pelo não recebimento de informações referentes ao preenchimento do Questionário do Estudante por motivos de ordem técnica dos computadores e/ou e-mails utilizados para tal fim. Da mesma forma não se responsabilizará por falhas e congestionamentos das linhas de comunicação, ou outros fatores tecnológicos que impossibilitem a transferência de dados para o Inep.
Art. 15. O Enade 2016 será aplicado no dia 20 de novembro de 2016, com início às 13h (treze horas) do horário oficial de Brasília (DF).
§ 1° Consideram-se como documentos válidos para identificação do estudante: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997; e identidade funcional em consonância com o Decreto no 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
§ 2° A participação no Enade 2016 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas das questões objetivas da prova. A lista de presença de sala somente será disponibilizada ao estudante após uma hora do início de realização da prova. O não cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença do estudante determina a sua situação de irregularidade junto ao Enade 2016.
§ 3° Durante a realização das provas não será admitida qualquer forma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios (analógicos ou digitais), réguas de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palm top, pen drive, má- quina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens.
§ 4° O descumprimento das regras dispostas nos parágrafos anteriores implicará exclusão do local de prova e irregularidade do estudante junto ao Enade 2016.
§ 5° A regularidade no Enade 2016 será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Estudante e da efetiva participação no Exame. A regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser disponibilizado às IES pelo Inep.
Art. 16. Para o cálculo do conceito Enade 2016, a ser atribuído aos cursos das áreas descritas no art. 1°, será considerado apenas o desempenho dos estudantes concluintes habilitados, regularmente inscritos pela IES, e participantes do Enade 2016.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

(Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2016 – Seção 1 – pág. 20)

terça-feira, 29 de setembro de 2015


Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE 2015



Os CONCLUINTES habilitados deverão preencher o Questionário do Estudante, no período de 21 de outubro a 22 de novembro de 2015, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br, caso contrário, ficarão em situação irregular junto ao ENADE 2015.


Por isso, para consultar seu local de prova e imprimir seu Cartão de Informação do Estudante o CONCLUINTE deverá primeiro preencher totalmente do Questionário do Estudante. 

Os estudantes ingressantes inscritos estão dispensados da prova a ser aplicada em 2015 e não preenchem o Questionário do Estudante.

Faça a prova consciente de que o seu resultado é muito importante para TODOS!

Continue estudando!

segunda-feira, 13 de julho de 2015

No site do INEP encontramos todas as informações sobre o ENADE

Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE

De acordo com a Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Art. 33-D, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação.
O Enade 2015 será realizado no dia 22/11/2015 e é regulamentado pela Portaria nº 3, de 6 de março de 2015, que determina que sejam avaliados os estudantes dos cursos que:
conferem diploma de bacharel em Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Comunicação Social (Jornalismo); Comunicação Social (Publicidade e Propaganda); Design; Direito; Psicologia; Relações Internacionais; Secretariado Executivo; Teologia e Turismo.
Conferem diploma de tecnólogo em Comércio Exterior; Design de Interiores; Design de Moda; Design Gráfico; Gastronomia; Gestão Comercial; Gestão da Qualidade; Gestão de Recursos Humanos; Gestão Financeira; Gestão Pública; Logística; Marketing e Processos Gerenciais.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE - Preenchimento OBRIGATÓRIO!!! Concluintes, fiquem atentos!!!


Caros Estudantes Concluintes dos Cursos Participantes do ENADE 2014,

A partir de 2014, de acordo com o Art. 11, § 3º da Portaria Normativa nº 8, de 14/03/2014, em sua atual redação, "O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao Enade 2014."

Ou seja, os concluintes habilitados ao ENADE 2014 devem preencher o Questionário do Estudante (on line) de 21/10/2014 a 23/11/2014, caso contrário, FICARÃO IRREGULARES JUNTO AO ENADE MESMO QUE PARTICIPEM DA PROVA DO ENADE!!!

Quando um concluinte fica IRREGULAR ele não pode colar grau, nem retirar seus diplomas até a regularização de sua situação junto ao ENADE no ano seguinte, pois o ENADE - de acordo com a Lei do SINAES - é um componente curricular obrigatório!

Fiquem atentos!!!

Notícia - ENADE 2014

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2014(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º, § 11 e art. 14 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, que consolida disposições sobre indicadores de qualidade e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2014, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:
I - que conferem diploma de bacharel em:
a) Arquitetura e Urbanismo;
b) Sistema de Informação;
c) Engenharia Civil;
d) Engenharia Elétrica;
e) Engenharia de Computação;
f) Engenharia de Controle e Automação;
g) Engenharia Mecânica;
h) Engenharia Química;
i) Engenharia de Alimentos;
j) Engenharia de Produção;
k) Engenharia Ambiental;
l) Engenharia Florestal; e
m) Engenharia.
II - que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em:
a) Ciência da Computação;
b) Ciências Biológicas;
c) Ciências Sociais;
d) Filosofia;
e) Física;
f) Geografia;
g) História;
h) Letras-Português;
i) Matemática; e
j) Química.
III - que conferem diploma de licenciatura em:
a) Artes Visuais;
b) Educação Física;
c) Letras-Português e Espanhol;
d) Letras-Português e Inglês;
e) Música; e
f) Pedagogia.
IV - que conferem diploma de tecnólogo em:
a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
b) Automação Industrial;
c) Gestão da Produção Industrial; e
d) Redes de Computadores.
Parágrafo único. Todos os cursos de engenharia que não se enquadram nas Engenharias discriminadas no inciso I, letras (c) a (l), devem ser enquadrados na área Engenharia discriminada no inciso I, letra (m), deste artigo.
Art. 2º O enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do ENADE 2014 será de responsabilidade das Instituições de Educação Superior - IES, a partir das informações constantes do Cadastro do Sistema e-MEC e Censo da Educação Superior, conforme orientações técnicas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Art. 3º O ENADE 2014 será realizado pelo INEP, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área, considerando os cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa.
§ 1º Os membros das Comissões Assessoras de Área referidas no caput estão designados em portaria específica do INEP, que define suas competências e atribuições.
§ 2º O INEP divulgará, até 23 de maio de 2014, o Manual do ENADE 2014, o qual estabelecerá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.
Art. 4º As diretrizes para as provas do ENADE 2014 dos cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa serão divulgadas até 4 de junho de 2014.
§ 1º As provas do Enade 2014 serão elaboradas pelo INEP, conforme as Diretrizes do Enade 2014, a partir dos itens do Banco Nacional de Itens da Educação Superior.
§ 2º O INEP publicará Edital de Chamada Pública, até 30 de abril de 2014, a fim de selecionar docentes interessados em participar do processo de elaboração e revisão de itens para o BNI-Enade.
Art. 5º O ENADE 2014 poderá ter sua aplicação contratada pelo INEP junto à instituição ou consórcio de instituições que comprovem capacidade técnica em avaliação e aplicação de provas segundo o modelo proposto para o Exame, e que disponham, em seu quadro de pessoal, de profissionais que atendam aos requisitos de idoneidade e reconhecida competência.
Art. 6º Os estudantes habilitados dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa deverão prestar o ENADE 2014 independentemente da organização curricular adotada pela IES.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, consideram-se:
I - estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de 2014 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso até o término do período previsto no art. 9º, § 5º desta Portaria Normativa;
II - estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado ou Licenciatura, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2015, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período previsto no art. 9º, § 5º desta Portaria Normativa; e
III - estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2014, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período previsto no art. 9º, § 5º desta Portaria Normativa.
§ 2º Ficam dispensados do ENADE 2014:
I - os estudantes dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2014; e
II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2014, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
§ 3º A dispensa do ENADE 2014 deverá ser devidamente consignada no histórico escolar do estudante.
Art. 7º O INEP disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, até 4 de junho de 2014, as instruções e os instrumentos necessários às IES para a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao ENADE 2014.
Art. 8º Os dirigentes das IES serão responsáveis pela inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores, no período de 4 a 20 de junho de 2014.
§ 1º Consideram-se irregulares junto ao ENADE todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame por motivo não enquadrável nas hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.
§ 2º Não serão admitidas alterações nas inscrições fora do prazo estabelecido neste artigo.
§ 3º Nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do ENADE, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2014 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.
Art. 9º Os dirigentes das IES também serão responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2014, no período de 1o de julho a 8 de agosto de 2014, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP.
§ 1º A ausência de inscrição de estudantes habilitados para participação no ENADE 2014, nos termos e prazos estipulados nesta Portaria Normativa, poderá ensejar a suspensão de processo seletivo para os cursos referidos no art. 1º desta Portaria Normativa, conforme dispõe o art. 33-M, § 4º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007, observado o disposto no art. 33-G, § 8º do mesmo diploma regulamentar.
§ 2º É de responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE 2014.
§ 3º A lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2014, nos termos do § 1º do art. 33-I da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.(retificação publicada em 08/05/2014)
§ 4º As inclusões ou as retificações decorrentes da consulta pública mencionada no parágrafo anterior deverão ser solicitadas à própria IES no período de 12 a 21 de agosto de 2014. .(retificação publicada em 08/05/2014)
§ 5º Compete à IES a inclusão ou retificação na lista de estudantes habilitados e inscritos para o ENADE 2014, durante o período de 12 a 29 de agosto de 2014, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br.
§ 6º Não serão admitidas alterações nas inscrições fora dos prazos estabelecidos neste artigo.
§ 7º Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2014 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.
Art. 10. O estudante fará a prova do ENADE 2014 no município de funcionamento da sede do curso, conforme registro no cadastro da IES no Sistema e-MEC.
§ 1º O estudante habilitado ao ENADE 2014 que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o ENADE 2014 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município, observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 2º O estudante de curso na modalidade de educação a distância - EAD poderá realizar o ENADE 2014 no município em que a IES credenciada para a EAD tenha polo de apoio presencial registrado, no Sistema e-MEC, até o dia 29 de agosto de 2014, observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 3º É de responsabilidade da IES proceder à alteração de município de prova para os estudantes amparados pelos §§ 1º e 2º deste artigo, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP, no período de 12 a 29 de agosto de 2014.
Art. 11. O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de 21 de outubro a 23 de novembro de 2014, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br, conforme dispõe o art. 33-J, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007.
§ 1º A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será precedida do preenchimento total do Questionário do Estudante.
§ 2º O INEP fornecerá à IES mecanismo eletrônico de acompanhamento gerencial do número de estudantes que responderam ao Questionário do Estudante.
§ 3º O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao Enade 2014.
§ 4º O INEP não se responsabilizará pelo não recebimento de informações referentes ao preenchimento do Questionário do Estudante por motivos de ordem técnica dos computadores e/ou e-mails utilizados para tal fim. Da mesma forma não se responsabilizará por falhas e congestionamentos das linhas de comunicação, ou outros fatores tecnológicos que impossibilitem a transferência de dados para o INEP.
Art. 12. O ENADE 2014 será aplicado no dia 23 de novembro de 2014, com início às 13 (treze) horas do horário oficial de Brasília - DF.
§ 1º A participação no Enade 2014 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. A lista de presença de sala somente será disponibilizada ao estudante após 1 (uma) hora do início de realização da prova. O não cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença do estudante determina a sua situação de irregularidade junto ao Enade 2014.
§ 2º Durante a realização das provas não será admitida qualquer forma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios (analógicos ou digitais), réguas de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palm top, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens.
§ 3º O descumprimento das regras dispostas no parágrafo anterior implicará a irregularidade do estudante junto ao ENADE 2014.
Art. 13. Para o cálculo do conceito ENADE 2014, a ser atribuído aos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa, será considerado apenas o desempenho dos estudantes concluintes habilitados, regularmente inscritos pela IES, e participantes do ENADE 2014.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
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(*) Republicada por ter saído no DOU nº 51, de 17-3-2014, Seção 1, pág. 40, com incorreção no original.


(Publicação no DOU n.º 71, de 15.04.2014, Seção 1, página 19)